A resolução 677 / 2019 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada ontem (26), estabelece mais uma alternativa para que o idoso faça a fé de vida, sem excluir a possibilidade de que esse procedimento seja feito pela rede bancária. No Pará, 10.299 benefícios já foram bloqueados por não comprovação de vida.
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Com a nova resolução, os segurados do INSS com idade igual ou superior a 60 anos poderão, a partir de agora, agendar para serem atendidos em uma das agências do órgão. Já os segurados acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá a residência ou outro local em que estiverem, para que seja realizado o procedimento.
O agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135 e pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo Instituto. No caso de pessoas com dificuldade de locomoção, o agendamento da visita de um servidor para o procedimento deve ser feito perante apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências, com agendamento prévio (telefone 135 ou site).
BANCOS
Vale destacar, porém, que o procedimento para os demais segurados continua sem alterações, e deve ser feito através da rede bancária, dentro do período de 12 meses. Os bancos fazem os comunicados da necessidade de realizar o procedimento anual por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.
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