Fernando Araújo/Diário do Pará
Considerando o que determina o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais de 8,5 mil condutores no Estado do Pará correm o risco de perder a permissão para dirigir. A ameaça se dá pelo fato de essas habilitações já possuírem mais de 20 pontos de infrações registrados, condição que, atualmente, ocasiona a suspensão do documento. O número é emblemático já que, nesta semana, chegou à Câmara dos Deputados o projeto de lei do governo federal que, entre outras medidas, prevê o aumento do limite máximo de pontuações para 40.
De acordo com dados do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), das mais de 1,3 milhão de habilitações existentes no Estado, cerca de 126 mil possuem pelo menos uma pontuação. Deste universo de carteiras pontuadas, 2.200 já têm 40 pontos ou mais no Estado.
Coordenador de planejamento do Detran, Valter Aragão destaca que, em regra, a grande maioria das pontuações está relacionada a comportamentos inadequados do condutor que geram algum tipo de perigo para o trânsito. “O que vale destacar é que o perigo não é só para o condutor em si, como para toda uma coletividade”, afirma.
“E quando se fala em coletividade, é um número que é difícil mensurar. Imagine uma pessoa que vai cometendo infrações ao longo de toda a Almirante Barroso... é difícil contar quantas pessoas vão estar ali em volta daquela infração correndo perigo”, alerta.
Exatamente pelo risco real oferecido à própria vida das pessoas que integram o trânsito que se adota, em várias partes do mundo, o critério de pontuações na habilitação e, junto a ele, o atrelamento de um nível de gravidade que o comportamento pode gerar para a sociedade. “Por exemplo, o avanço de sinal é uma infração gravíssima. Tanto que alguns especialistas comparam essa prática com uma espécie de ‘roleta russa’”, contextualiza. “Quando uma pessoa atravessa um cruzamento e não é a sua vez, ela não sabe quem pode estar vindo, se um caminhão ou um ônibus. É um risco muito grande de causar um acidente de grandes proporções”.
ALERTA
Dentro desse sistema, a visualização do comportamento do motorista no trânsito permite que, a cada descumprimento das regras estabelecidas, ele vá somando pontuações em uma espécie de alerta – que ainda vem atrelada à aplicação de multa. O coordenador de planejamento do Detran destaca que o objetivo é, justamente, o de gerar o sentimento educativo de não cometer as infrações.
“Essa é uma prática que praticamente o mundo todo adota. Não foi o Brasil que criou esse modelo, mas, sim, ele se adequou a códigos e normativas dos mais diversos países e sempre com o objetivo de redução de acidentes”, aponta. “Enquanto órgão de segurança viária e que busca a preservação da vida, nos preocupa o que está se discutindo no momento: o aumento de contagem de pontos e a flexibilização de alguns comportamentos como o uso de equipamentos de segurança para o transporte de crianças. O mundo todo caminha no sentido da segurança viária e, num momento de discussão no sentido de flexibilização e favorecimento de comportamentos inadequados de condutores, é como seguir na direção contrária”, aponta.
HABILITAÇÃO - NÚMEROS
8.571 CNHs têm mais de 20 pontos registrados no Estado.
237 Condutores tiveram o direito de dirigir suspenso em 2018. Em 2019 o número já chega a 123.
SUSPENSÃO
O processo de suspensão pode ser instaurado em razão de dois motivos
Acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses.
Quando a infração cometida tem previsão da penalidade de suspensão expressa no CTB, como é o caso do Art. 165 (embriaguez ao volante) e Art. 165-A (recusar a submeter-se ao teste de alcoolemia).
PROCESSO
Por determinação da Resolução n° 723/2018 do Contran, o Detran só tem autorização legal para instaurar o processo de suspensão quando o processo administrativo para imposição da penalidade de multa encerra todas as suas fases
No decorrer do processo de suspensão é ofertado ao acusado prazo para apresentação de defesa, prazo para interposição de recurso à JARI e prazo para interposição de recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Somente depois de encerradas as instâncias administrativas recursais, é que a penalidade de suspensão efetivamente será aplicada ao condutor, e em hipótese alguma é possível aplicar a penalidade de suspensão imediatamente à autuação, sem o devido processo legal.
Uma vez suspenso, o condutor que for flagrado conduzindo veículo incorrerá em infração administrativa prevista no art. 263, inciso I do CTB, o qual prevê a instauração de um novo processo com a finalidade de imposição da penalidade de cassação do direito de dirigir, penalidade esta que o impede de obter uma nova habilitação pelo período de dois anos.
(Cintia Magno/Diário do Pará)
Nenhum comentário:
Postar um comentário