Sede da Prefeitura Municipal de Medicilândia, no Pará — Foto: A Voz do Xingu/Reprodução
A Justiça estadual determinou ao município de Medicilândia, sudoeste do Pará, que providencie o lançamento de edital de concurso público para o preenchimento dos cargos existentes - ou que venham a ser criados, em até 120 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por cada mês de atraso.
A decisão atende pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPPA) em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Thais Rodrigues Cruz Tomaz.
Um Inquérito Civil foi instaurado pelo MPPA no ano de 2013 para apurar possíveis irregularidades na contratação de servidores temporários e nas nomeações de candidatos aprovados no concurso público nº 001/2012. As irregularidades das nomeações dos candidatos aprovados no concurso de 2012 já foram objeto de Ação Civil Pública.
A nova ação do MPPA teve o objetivo de obrigar o município de Medicilândia a pôr fim à prática de realizar contratos temporários fora das hipóteses legais.
O último concurso no município foi homologado em 17 de outubro de 2012, o que demonstra uma lacuna temporal preocupante de quase sete anos sem concurso público.
Em novembro de 2018 a Promotoria de Medicilândia expediu recomendação ao prefeito para que realizasse concurso público no prazo de seis meses, de forma que os servidores temporários fossem substituídos por servidores efetivos, o que não ocorreu.
“É perceptível que a administração pública não se preocupou nesse decurso todo de tempo em elaborar novo certame que se proponha a findar esse ímpeto de contratações temporárias, com o propósito de encerrar eventual ciclo vicioso de ‘apadrinhamento’”, enfatizou na ação a promotora de Justiça Thaís Cruz.
Por G1 Santarém — PA
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