sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Polícia Civil conclui inquérito do caso brigadistas; justiça decreta segredo de anexo e desdobramentos

Em decisão datada desta quinta-feira (19), o juiz também determinou encaminhamento urgente da documentação ao Ministério Público.
Da esquerda para a direita: Marcelo Cwerver, Gustavo Fernandes, João Romano e Daniel Gutierrez, brigadistas de Alter do Chão — Foto: Divulgação

O inquérito da Polícia Civil que apura a suposta participação de quatro brigadistas em incêndios ocorridos na Área de Proteção Ambiental Alter do do Chão, em setembro deste ano, foi concluído, e nesta quinta-feira (19), o juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, no oeste do Pará, Alexandre Rizzi, determinou o envio urgente da documentação ao Ministério Público do Estado do Pará.

No despacho desta quinta, o juiz Alexandre Rizzi também determinou que o inquérito seja juntado aos autos da cautelar de prisão preventiva dos brigadistas e mandados de busca e apreensão. Decretou segredo de justiça dos anexos do inquérito e dos possíveis desdobramentos, visando preservar a integridade física dos brigadistas: Daniel Gutierrez Govino, Marcelo Aron Cwerner, João Victor Ferreira Romano e Gustavo de Almeida Fernandes.

O anexo é composto por um envolope lacrado que contém documentos, que segundo o juiz não têm relação com os fatos investigados.

Antes do inquérito ser concluído, foi deflagrada pela Polícia Civil a operação "Fogo do Sairé", no dia 26 de novembro, para cumprimento de mandados de prisão dos quatro brigadistas investigados e de busca e apreensão nas residências deles, e nas sedes das ONGs Instituto Aquífero Alter do Chão e Saúde e Alegria.

Aos brigadistas foi concedida liberdade provisória um dia após a audiência de custódia. Eles deixaram a central de triagem do Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura (Crashm) no início da noite do dia 28 de novembro, mas a Justiça fixou medidas cautelares aos brigadistas, entre elas, comparecimento ao Fórum de Justiça mensalmente para justificar as suas atividades e não se ausentar da cidade por mais de 15 dias sem autorização judicial.

Por G1 Santarém — PA

Nenhum comentário:

Postar um comentário