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quarta-feira, 8 de janeiro de 2020
PARÁ – Verba para abastecer viaturas da PM era desviada
(Foto:Reprodução)- O segundo promotor da Justiça Militar, Armando Brasil, denunciou o coronel da Polícia Militar Ulisses Marques Lobo e o segundo sargento Márcio Luiz Braga da Costa pelo crime de peculato e falsidade ideológica, por terem desviado dinheiro do combustível que seria para abastecer as viaturas e motocicletas do Centro de Inteligência da corporação.
Brasil também denunciou o coronel PM Roberto Silva da Silveira Júnior por prevaricação. De acordo com o inquérito policial militar, ele estava no comando do Centro de Inteligência e, ao tomar conhecimento das denúncias, não tomou providências.
O inquérito foi aberto após denúncia anônima feita à promotoria, que originou notícia de fato, encaminhada à Corregedoria Geral da PM. Segundo a denúncia, “em período anterior a dezembro de 2016 estaria havendo desvio de valores, os quais deveriam ser destinados a abastecer as viaturas do Centro de Inteligência da PM, sendo que do valor repassado, aproximadamente R$ 15 mil e R$ 8 mil eram desviados”.
As denúncias apontavam que os desvios eram praticados pelo segundo sargento Márcio, que trabalhava sob o comando do coronel Ulisses, e que o fato era de conhecimento do coronel Silveira, que não tomou providências.
No inquérito, o tenente coronel Luiz André Conceição Maués, que substituiu o coronel Ulisses na chefia de inteligência estratégica, disse que o sargento Márcio ficava com todos os cartões de abastecimento das viaturas e que a quota utilizada ficava bem abaixo do valor repassado para a unidade. Entretanto, ele estranhou o fato de que na prestação de contas o valor informado sempre excedia o valor disponível.
Em levantamento dos gastos mensais das viaturas, o major Rodrigo Daibes da Conceição constatou que o valor do combustível utilizado estava bem abaixo do valor constante na prestação de contas e que a quilometragem dos veículos não batia com o que foi informado.
Em depoimento, o sargento Márcio disse que ficava com os cartões de abastecimento por determinação do coronel Ulisses, para controlar os gastos e que os valores que sobravam do combustível eram usados na manutenção dos veículos.
Todos os fatos foram encaminhados ao coronel Silveira pelo tenente coronel Luiz André Maués, com ofício demonstrando “enorme diferença de valores gastos em meses anteriores com a do mês de dezembro de 2016”, quando houve mudança no controle de combustível.
Relatório e mapas
Foi anexado ao inquérito o relatório de viaturas e controle de combustível do sistema Petrocard, “que demonstra de forma detalhada as irregularidades, especialmente as que envolvem as alterações de quilometragem”.
Também foi anexado o mapa das viaturas e o relatório de venda de combustíveis do Centro de Inteligência, “o qual demonstra também “as fraudes, especialmente em relação às quilometragens”.
Por sua vez, o coronel Silveira disse em depoimento que “não vislumbrou qualquer tipo de crime ou transgressão”, mesmo estando demonstrado todos os fatos relatados.
O coronel Ulisses não explicou como se teria dado a diferença de gastos em relação a combustíveis entre sua gestão e a gestão posterior, situação que no posto que estava tinha obrigação legal de verificar. “Sua omissão é clara quando, em depoimento prestado, afirma que sequer tinha conhecimento se havia sobra mensal em relação aos valores dispendidos”, diz a denúncia.
Planilhas de prestações de contas de uso do combustível dos meses de agosto e outubro de 2016 do Centro de Inteligência apontam gastos acima de R$ 15 mil, valor muito além do registrado após a troca da chefia da seção de inteligência da unidade, que ficou em pouco mais de R$ 6 mil.
O crime de peculato é “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”. Pena: reclusão de três a quinze anos.
Prevaricação é “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição da lei, para satisfazer interesse ou satisfação pessoal”. Pena: detenção de seis meses a dois anos.
Conforme a denúncia, “os casos de crimes que atentam contra a administração pública militar devem ser combatidos com rigor, respeitando os deveres de imparcialidade, honestidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Fonte:Ver o Fato Por:Carlos Mendes/
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