segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

Polícia Militar prende suspeitos de passar cédulas falsas no comércio de Juruti

Os suspeitos informaram ter comprado quase R$ 5 mil em notas falsas pelo valor de R$ 1 mil.

Por Sílvia Vieira, G1 Santarém — PA


Policiais do 11° PPD (11º Posto Policial Destacado) da Polícia Militar de Juruti Velho, prenderam na manhã de sábado (22), três homens suspeitos de passar notas falsas no comércio de Juruti, no oeste do Pará. A polícia foi acionada por comerciantes locais.

De acordo com a denúncia, os homens identificados como Erisson Gomes de Souza, Elielson de Souza Santarém e Jurenilson da Silva Felix, estavam fazendo compras com cédulas falsas.

Quatro vítimas compareceram ao 11º PPD, por volta das 09h de sábado, e entregaram as cédulas que teriam recebido como pagamento, totalizando o valor de R$ 350,00.

Após o recebimento da denúncia, os policiais deram início às buscas pelos suspeitos, prendendo inicialmente Jurenilson Feliz, que informou quem eram os outros indivíduos que estavam passando as cédulas falsas e sua possível localização.

A polícia foi até a comunidade rural Mucambo, onde moram Elielson e Erisson, e lá deu voz de prisão aos dois suspeitos. Aos policiais, eles indicaram o local onde estavam escondidas as cédulas, no valor de R$ 4.320,00, que somado ao que foi repassado para as vítimas totaliza a quantia de R$ 4.670,00 em cédulas falsas. Além desse valor, com os suspeitos a polícia encontrou a quantia de R$ 75 em moeda verdadeira.

Mais de R$ 4 mil em cédulas falsas e R$ 75 em cédulas verdadeiras foram apreendidos com os suspeitos em Juruti — Foto: Polícia Militar/Divulgação

Segundo a polícia, o suspeito Elielson Santarém disse que as cédulas falsas vieram da cidade de Manaus, e foram compradas de um homem conhecido por ele apenas pelo nome de Júnior, pelo valor de R$ 1 mil.

Os três suspeitos e as quatro vítimas foram conduzidas até a autoridade policial na cidade de Juruti. Jurenilson, Elielson e Erisson foram autuados em flagrante pelo crime previsto no artigo 289 do Código Penal [Moeda Falsa].

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