segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Você está vivo? Então talvez deva provar isto fazendo o recadastramento no INSS

  Ney Marcondes/Diário do Pará

Quase 2 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam fazer o recadastramento anual, sob o risco de ter o recurso bloqueado, suspenso ou cortado. O Estado do Pará tem 99 mil segurados, selecionados em agosto, que devem procurar se recadastrar. Somente no mês de julho deste ano, 8.110 paraenses deixaram de receber o valor correspondente por falta de informações.
O instituto publicou, no Diário Oficial da União, uma resolução regulando o procedimento de prova de vida, no qual o segurado renova a senha bancária e, com isso, confirma ao órgão que deve continuar recebendo o benefício. A atualização cadastral deve ser feita a cada 12 meses. Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação, terá seu pagamento bloqueado. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.
Segundo o instituto, 1,9 milhão de benefícios estão pendentes da realização da fé de vida no Brasil. Segurados do INSS que recebem por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético, devem comprovar, anualmente, que estão vivos. Como regra geral, o procedimento deverá ser realizado todos os anos pelo próprio beneficiário, na instituição bancária em que recebe seu benefício. Existem bancos que utilizam a data do aniversário da pessoa, assim como há os que convocam o beneficiário no mês anterior ao vencimento da fé de vida.
Basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento. Os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.
PROCURAÇÃO
A Resolução 699/2019 do INSS, estabelece permissões, em casos especiais, para comprovação de vida através de procurador para quem está ausente do país por motivo de viagem, portadores de doença contagiosa, com dificuldades de locomoção ou tenha mais de 80 anos. Nestas situações o titular do benefício poderá constituir procurador para realizar a comprovação de vida perante a instituição bancária, porém, exige-se que a procuração seja cadastrada no INSS. Para ter acesso a este serviço, é necessário agendar pela Central 135 ou pelo Meu INSS, para que o procurador apresente documentação comprobatória.
VISITA DOMICILIAR OU HOSPITALAR
Para as pessoas com dificuldade de locomoção e os maiores de 80 anos, além da possibilidade de comprovação de vida na rede bancária e através de procurador, a Resolução 699 também apresenta a possibilidade da solicitação de que a comprovação de vida seja realizada por um servidor do órgão através da pesquisa externa pelo INSS, agendada pela Central 135 ou pelo Meu INSS. A comprovação da dificuldade de locomoção será feita através de atestado ou declaração médica. Se o requerimento for feito pelo Meu INSS, os arquivos deverão ser anexados diretamente pelo aplicativo ou site. Caso seja solicitado pelo 135, deverá agendar para apresentar os documentos em agência.
Fonte: Diário do Pará 

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