terça-feira, 12 de novembro de 2019

Governo federal acaba com jornada de seis horas e permite trabalho aos sábados e domingos de bancários


O governo Bolsonaro assinou na segunda-feira (11) uma Medida Provisória (MP) que altera o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que regula a jornada de trabalho dos bancários.

Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.

“Essa medida afeta especificamente a categoria. O governo não editaria essa MP sem que houvesse um lobby dos bancos neste sentido. Mas, não vamos aceitar esse ataque”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, ao informar que o assunto será pauta da mesa de negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que será realizada na próxima quarta-feira (14), no Rio de Janeiro.

“A articulação direta com o governo é, no mínimo, desonesta. Os bancos cobram dos sindicatos para que todo entrave seja tratado na mesa de negociações antes de se partir para outros tipos de ações, mas numa questão que afeta totalmente a vida e as relações de trabalho da categoria eles tratam direto com o governo?”, questiona indignada Juvandia Moreira, que é também coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.

“Os ataques do governo fascista de Bolsonaro contra a classe trabalhadora não param, a todo momento vem uma medida para retirar direitos históricos, mas a categoria bancária não se dobrará e lutará para garantir seus direitos. O Sindicato do Bancários do Pará se une a todas as demais entidades para organizar a luta e a resistência a esse ataques”, afirma o presidente do Sindicato, Gilmar Santos.

PLR

A presidenta da Contraf-CUT observa ainda que a MP permite que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), sem a necessidade de negociar com a representação da categoria nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

(Com informações do Sindicato dos Bancários do Pará)

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