O caso foi registrado na tarde desta sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020, em Itaituba, sudoeste do estado. A cerca de 03 anos; Adaílson dos Santos Silva, que estava com esposa doente na época, foi obrigado pelas circunstancia a vender sua moto, uma pop100, de cor preta, placa QEJ3692, no valor de 5. 000,00 R$, (cinco mil reais), para um homem não identificado pela reportagem.
Esse dinheiro seria para realizar o tratamento da sua esposa, porém desse valor, ele recebeu apenas 1.000,00 R$, (um mil reais), o restante de 4.000,00 R$, (quatro mil reais), seria pago pelo comprador da moto, após 15 dias, e segundo Adaílson nunca foi pago, o comprador e a moto sumiram.
Adaílson dos Santos Silva |
Um rapaz que estava com a moto, identificado por Rafael foi conduzido para a delegacia de polícia. Em entrevista a reportagem do Blog do Junior Ribeiro, ele disse, “... essa moto é de um amigo meu, que me emprestou para eu ir na colônia, sempre pego dele, ele tem documento, ele comprou de um cara ai”.
Moto recuperada |
Na verdade quem vai ficar no prejuízo será quem comprou a moto e ainda poderá responder por receptação. Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para o caso geral e de 3 a 8 anos para a receptação qualificada, caracterizada por ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que se deva saber ser fruto de crime de furto ou roubo.
Fonte: Blog do Junior Ribeiro
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