quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Placa Mercosul começa a ser adotada no Pará nesta Diário do Pará

  Reprodução

Seguindo o modelo do sistema integrado, já adotado pelos países da União Europeia, a nova placa Mercosul foi criada para padronizar a identificação dos veículos do Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Assim, será possível criar um banco de dados integrado para facilitar a leitura das placas e a fiscalização entre os países. No Brasil, alguns estados já implantaram o novo modelo e as placas serão implementadas de forma gradual nos demais estados.

No Pará, as regras de transição entre o atual sistema de emplacamento e o novo iniciarão no próximo dia 3. Como a implantação do modelo de Placa de Identificação Veicular (PIV – padrão Mercosul) requer mudanças no processo de atendimento e sistema de informática, os serviços para o requerimento na placa cinza só foram aceitos até ontem. Hoje e amanhã o sistema será fechado para as adequações ao novo modelo de placa para os serviços obrigatórios. Os demais serviços serão atendidos normalmente.

COMO PROCEDER

A partir do dia 3 de fevereiro de 2020 as empresas estampadoras credenciadas pelo Detran poderão iniciar o processo de comercialização das novas placas padrão Mercosul.

A relação das empresas credenciadas estará disponibilizada no site do Detran. O proprietário do veículo que fizer o processo novo deverá efetuar os procedimentos de emissão da autorização de emplacamento eletrônico e, com este documento em mãos, deverá procurar uma das estampadoras credenciadas pelo órgão a fim de realizar a aquisição da placa, assim como o serviço de fixação. Em outras unidades da federação, o custo varia entre R$ 100 e R$ 300. No Pará, os valores ainda não foram divulgados.

Os veículos serão identificados por Placas de Identificação Veicular dianteira e traseira. Todas as PIV passarão a ter código de barras (QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, que substituirá o lacre.

USO OBRIGATÓRIO

O uso do novo modelo da placa será obrigatório para veículos novos; mudança de categoria de veículo; roubo, furto, extravio ou dano da placa; mudança de unidade federativa; e instalação de segunda placa traseira.

Fonte: Diário do Pará 

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