(Foto:Reprodução)-O apresentador e a emissora terão que pagar R$ 60 mil ao homem
O apresentador José Luiz Datena e a TV Band foram condenados pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a pagar uma indenização de R$ 60 mil por danos morais a um homem que foi acusado, no programa de TV ao vivo, de ter cometido estupro.
Marco Aurélio de Paula teve o nome e a imagem divulgados ‘atribuindo-lhe culpa pelo crime de estupro’. Após a abertura de inquérito policial, a polícia chegou a conclusão que ele era inocente.
De acordo com o relator do processo, Datena usou uma ‘narrativa sensacionalista’. “A presente reportagem limitou-se a ouvir as declarações bastante vagas da suposta vítima e do delegado de polícia que, inclusive, não aduz a qualquer prova, mas identifica o autor reiteradas vezes sem qualquer necessidade senão de denegrir a sua imagem e de alavancar a própria audiência. À época, ele não passava de mero acusado sendo, ao final da investigação, absolvido. É evidente que a reportagem transbordou os limites do exercício regular do direito de imprensa”, diz um trecho da decisão.
“A Band, bem como seus profissionais, respeitam todas as decisões proferidas pelo Poder Judiciário, não lhes cabendo comentar o entendimento judicial. No caso em questão, será interposto o recurso adequado”, disse a a assessoria de imprensa da emissora.
Fonte:Redação Integrada, com informações do Meia Hora
sábado, 1 de junho de 2019
Datena acusa homem de estupro e é condenado pelo STF
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