quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Policiais federais são condenados por homicídio no interior do Pará

Reprodução

Dois policiais federais aposentados acusados de um homicídio e três tentativas de homicídio, em crime ocorrido em janeiro de 2001, no centro da cidade de Rio Maria, no sudeste paraense, foram condenados polo Tribunal do Júri na terça-feira (29). Pedro Alexandre de Sousa Gonçalves e Francisco Aurélio Alves de Oliveira foram sentenciados a 33 anos de reclusão. Os promotores de Justiça Franklin Jones Vieira da Silva e Daniel Menezes Barros atuaram na acusação.

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A sessão foi presidida pelo Juiz Edivaldo Saldanha Sousa. Os réus foram condenados, porém ficarão em liberdade até o trânsito em julgado, pois o juiz indeferiu o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para cumprimento imediato de pena. Pedro Alexandre também já havia sido condenado em Belém pelo crime de homicídio. A pena foi fixada em 33 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado em um dos estabelecimentos penais da região metropolitana de Belém. 

O crime ocorreu no dia 4 de janeiro de 2001, quando os policiais atiraram em via pública, no centro de Rio Maria, em Weder Alves da Silva, com 22 anos de idade, que morreu na hora. Os jovens José Oliveira Ferreira Alves, Pedro Pereira dos Santos e Romildo dos Santos Luz também foram atingidos. 

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De acordo com a denúncia do MPPA, no dia do crime os policiais haviam passado por vários bares da cidade ingerindo bebida alcoólica.  Chegaram ao bar ‘Fim de tarde’ e perguntaram sobre um veículo tipo van, branca, que havia passado minutos antes. Enquanto ainda estavam no local uma van apareceu e os dois atiraram em direção ao veículo, onde estava o motorista Weder Alves e três amigos.

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De acordo com o Juiz, “os motivos que os levaram às graves agressões são desprezíveis”. Ressalta que os réus se aproveitaram da função de agentes públicos e da posição de prestígio que tinham, para se imporem com truculência perante os munícipes. “As consequências, em relação ao delito consumado, são irreparáveis, com a perda de pessoa de tenra idade (apenas 22 anos) ”, conclui.

Com informações do MPPA

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