quarta-feira, 27 de novembro de 2019

EX-PREFEITA É CONDENADA A DEVOLVER MAIS DE R$ 2 MILHÕES POR OBRAS PAGAS E NÃO FEITAS


Na decisão publicada no diário eletrônico desta quarta-feira (27), o tribunal (tcm/pa) alega não     apresentação     dos     processos licitatórios  por  meio  magnético,  bem  como  da realização dos procedimentos referenciados em relatório.  não comprovação da realização das obras e serviços de engenharia contratados, no valor total de r$ 2.285.137,49, que deverá ser recolhido aos cofres da prefeitura do município de    Novo    Progresso, devidamente    corrigido”, mais multas decorrentes.

As contas da Prefeitura de Novo Progresso de 2011 foram reprovadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios). A ex-prefeita, Madalena Hoffmann (PSDB), foi condenada a devolver aos cofres públicos o total de   R$  2.285.137,49 (dois  milhões,  duzentos  e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e  nove  centavos),  bem  como  considerando  a  revelia  da Gestora, multa no valor de 5.000 UPF’s-Pa (cinco mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará). (Madalena é acusada de ter desviado recurso público para construção de uma ponte em vicinal que não existe, e a ponte não foi construída – o recurso sacado do cofre do município de Novo Progresso.)
De acordo com o TCE foram identificadas diversas irregularidades, entre elas obras pagas e na maioria, não executadas.   a relatora do processo, Maria Lúcia, condenou a ex-gestora, Madalena Hoffmann (PSDB), A devolver R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), em crime de improbidade administrativa.
O valor de alcance aplicado é referente aos valores retirados dos cofres públicos para pagamentos de obras não executadas ou não concluídas. As multas foram aplicadas por outras irregularidades.
Devolução e Multa
Os valores dos alcances coma as multas acima aplicadas devem ser pagas em favor do FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368/2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de  acréscimos  de  mora. Quando a devolver R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), deve ser depositado na conta da Prefeitura do Município de Novo Progresso.
Irregularidades
Entre as irregularidades apontadas pelo órgão, estão o descumprimento de envio de dados; remessa   intempestiva   da documentação   da prestação   de   contas   dos quadrimestres, do   balanço   geral   e da   lei   de diretrizes orçamentárias. Remessa intempestiva dos relatórios resumidos de execução orçamentária. remessa intempestiva dos relatórios   de   gestão   fiscal.   saldo   financeiro insuficiente para absorver os compromissos a pagar, descontrole    operacional    financeiro. receita a comprovar. não houve o encaminhamento  das  folhas  de  pagamentos  do 1º    e    2º    quadrimestres,    impossibilitando    a verificação de pagamento nos termos do ato de fixação da remuneração aos gestores municipal …leia decisão aqui
o gestora foi questionada pelas irregularidades apontadas, mas não apresentou justificativas a relatora. a ex-prefeita, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos.
Decisão
Na decisão a Relatora cita a comunicação imediata ao Município de Novo Progresso e ao Ministério Público Estadual [MPE] para providencias.
Cientifique-se, por meio desta decisão, a Prefeitura do Município de Novo Progresso, no presente exercício de 2019, por intermédio do Chefe do Executivo Municipal, quanto à obrigatoriedade de adoção das providências de execução dos valores apontados à restituição ao erário, na forma do §1º, do Art. 287, do RITCM-PA (Ato n.º 20), após o trânsito em julgado desta decisão, comprovando-a, junto ao TCM-PA, sob pena de comunicação do fato ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada, voltada a apuração de ato de improbidade administrativa (Art. 10, Incisos I, X e XII c/c Art. 11, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.429/1992) e de crime de prevaricação (art. 319, do CPB), conforme prescrição fixada junto ao §2º, do Art. 287, do RITCM-PA (Ato n.º 20/2019). Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis referentes às contas prestadas pela ordenadora Madalena Hoffmann.
Responsabilidade
As penalidades envolvem ressarcimento do dano, indisponibilidade dos bens, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público, em seu artigo 12.
Ex-Prefeita Madalena Hoffmann (PSDB)
Madalena entrou na vida pública com ex-marido Juscelino Alves Rodrigues, quando se elegeu Prefeito em 1995, então primeira dama assumiu a pasta da assistência Social do Município de Novo progresso. Frente a gestão ficou por dois mandatos do ex-marido Juscelino por oito anos. Em 2008 foi eleita prefeita da cidade com mandato de quatro anos (2009/2012), quando foi derrotada na reeleição em 2012 pelo prefeito Osvaldo Romanholi. Madalena voltou a disputar em 2016 onde foi derrotada pelo atual prefeito Macarrão.
Atualmente a ex-prefeita articula aliança com MDB do atual Governador Helder Barbalho. Nos Bastidores o ex-prefeito Neri Prazeres (MDB) com atual vice-prefeito Gelson Dill (MDB) articulam aliança para as próximas eleições de 2020. Um encontro com o Governador Helder em portas fechadas foi realizado em Setembro deste ano.
Mais contas reprovadas
Em Setembro de 2019, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA), condenou a ex-prefeita sobre Não Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Novo Progresso do exercício de 2010 a decisão do ACÓRDÃO Nº 34.928, DE 04/07/2019.

Fonte: Folha do Progresso

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