quarta-feira, 27 de novembro de 2019
EX-PREFEITA É CONDENADA A DEVOLVER MAIS DE R$ 2 MILHÕES POR OBRAS PAGAS E NÃO FEITAS
Na decisão publicada no diário eletrônico desta quarta-feira (27), o tribunal (tcm/pa) alega não apresentação dos processos licitatórios por meio magnético, bem como da realização dos procedimentos referenciados em relatório. não comprovação da realização das obras e serviços de engenharia contratados, no valor total de r$ 2.285.137,49, que deverá ser recolhido aos cofres da prefeitura do município de Novo Progresso, devidamente corrigido”, mais multas decorrentes.
As contas da Prefeitura de Novo Progresso de 2011 foram reprovadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios). A ex-prefeita, Madalena Hoffmann (PSDB), foi condenada a devolver aos cofres públicos o total de R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), bem como considerando a revelia da Gestora, multa no valor de 5.000 UPF’s-Pa (cinco mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará). (Madalena é acusada de ter desviado recurso público para construção de uma ponte em vicinal que não existe, e a ponte não foi construída – o recurso sacado do cofre do município de Novo Progresso.)
De acordo com o TCE foram identificadas diversas irregularidades, entre elas obras pagas e na maioria, não executadas. a relatora do processo, Maria Lúcia, condenou a ex-gestora, Madalena Hoffmann (PSDB), A devolver R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), em crime de improbidade administrativa.
O valor de alcance aplicado é referente aos valores retirados dos cofres públicos para pagamentos de obras não executadas ou não concluídas. As multas foram aplicadas por outras irregularidades.
Devolução e Multa
Os valores dos alcances coma as multas acima aplicadas devem ser pagas em favor do FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368/2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora. Quando a devolver R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), deve ser depositado na conta da Prefeitura do Município de Novo Progresso.
Irregularidades
Entre as irregularidades apontadas pelo órgão, estão o descumprimento de envio de dados; remessa intempestiva da documentação da prestação de contas dos quadrimestres, do balanço geral e da lei de diretrizes orçamentárias. Remessa intempestiva dos relatórios resumidos de execução orçamentária. remessa intempestiva dos relatórios de gestão fiscal. saldo financeiro insuficiente para absorver os compromissos a pagar, descontrole operacional financeiro. receita a comprovar. não houve o encaminhamento das folhas de pagamentos do 1º e 2º quadrimestres, impossibilitando a verificação de pagamento nos termos do ato de fixação da remuneração aos gestores municipal …leia decisão aqui
o gestora foi questionada pelas irregularidades apontadas, mas não apresentou justificativas a relatora. a ex-prefeita, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos.
Decisão
Na decisão a Relatora cita a comunicação imediata ao Município de Novo Progresso e ao Ministério Público Estadual [MPE] para providencias.
Cientifique-se, por meio desta decisão, a Prefeitura do Município de Novo Progresso, no presente exercício de 2019, por intermédio do Chefe do Executivo Municipal, quanto à obrigatoriedade de adoção das providências de execução dos valores apontados à restituição ao erário, na forma do §1º, do Art. 287, do RITCM-PA (Ato n.º 20), após o trânsito em julgado desta decisão, comprovando-a, junto ao TCM-PA, sob pena de comunicação do fato ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada, voltada a apuração de ato de improbidade administrativa (Art. 10, Incisos I, X e XII c/c Art. 11, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.429/1992) e de crime de prevaricação (art. 319, do CPB), conforme prescrição fixada junto ao §2º, do Art. 287, do RITCM-PA (Ato n.º 20/2019). Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis referentes às contas prestadas pela ordenadora Madalena Hoffmann.
Responsabilidade
As penalidades envolvem ressarcimento do dano, indisponibilidade dos bens, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público, em seu artigo 12.
Ex-Prefeita Madalena Hoffmann (PSDB)
Madalena entrou na vida pública com ex-marido Juscelino Alves Rodrigues, quando se elegeu Prefeito em 1995, então primeira dama assumiu a pasta da assistência Social do Município de Novo progresso. Frente a gestão ficou por dois mandatos do ex-marido Juscelino por oito anos. Em 2008 foi eleita prefeita da cidade com mandato de quatro anos (2009/2012), quando foi derrotada na reeleição em 2012 pelo prefeito Osvaldo Romanholi. Madalena voltou a disputar em 2016 onde foi derrotada pelo atual prefeito Macarrão.
Atualmente a ex-prefeita articula aliança com MDB do atual Governador Helder Barbalho. Nos Bastidores o ex-prefeito Neri Prazeres (MDB) com atual vice-prefeito Gelson Dill (MDB) articulam aliança para as próximas eleições de 2020. Um encontro com o Governador Helder em portas fechadas foi realizado em Setembro deste ano.
Mais contas reprovadas
Em Setembro de 2019, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA), condenou a ex-prefeita sobre Não Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Novo Progresso do exercício de 2010 a decisão do ACÓRDÃO Nº 34.928, DE 04/07/2019.
Fonte: Folha do Progresso
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Mulher tem lábios feridos por mordida após tentar separar briga de casal, em Miritituba
Envolvidos. Foto: Reprodução Uma mulher, de prenome Antôni a , teve os lábios feridos por uma mordida após intervir uma confusão de casal e...
-
Prisão aconteceu no bairro Vitória Régia na madrugada desta sexta-feira (5). Roubo do veículo tinha ocorrido na noite de quinta-feira (4). ...
-
Foram transferidos da delegacia de Alenquer, na tarde desta quarta-feira (30), nove homens e duas mulheres. Por Jéssica Luz, G1 Santarém ...
-
Reprodução O corpo de um homem foi encontrado na manhã deste sábado (1º), na estrada do Fama, no bairro Água Boa, no distrito de Outeiro, e...
Nenhum comentário:
Postar um comentário