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Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a ordem de habeas corpus impetrada por um réu com a finalidade de pedir a revogação da sua prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Pará. A decisão foi tomada diante da existência da prova do crime e de indícios suficientes de autoria do cometimento de fraudes envolvendo o pagamento de benefícios relativos ao programa Bolsa Família, informou o tribunal. A decisão acata pedido do Ministério Público Federal (MPF).
No Pará, a decretação da prisão do acusado foi fundamentada com base nos indícios (interceptação telefônica) de que o acusado estava envolvido com outras pessoas para fraudar programas de assistência social da administração pública.
Ao justificar seu pedido de habeas corpus, o acusado alegou que possui atividade lícita e mora em residência de sua propriedade.
A relatora do processo, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ao analisar o pedido do réu, destacou que “não merece qualquer reparo a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado por constatar a permanência dos motivos justificadores da segregação cautelar diante da gravidade concreta do crime imputado ao paciente”.
Segundo a desembargadora, as investigações apontaram que o acusado é o grande articulador de uma quadrilha que vem fraudando pagamentos do programa Bolsa Família e, com isso, a prisão preventiva do réu busca garantir a ordem pública e evitar a reiteração delituosa.
“Eventuais condições pessoais favoráveis do acusado, por si sós, não autorizam o deferimento de liberdade provisória quando evidenciadas circunstâncias autorizadoras da prisão preventiva”, concluiu a relatora.
(Com informações do TRF1)
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