O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) deferiu na
terça-feira (4), medida cautelar e suspendeu a licitação do Departamento de
Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) que previa a contratação de empresa para
sistema de videomonitoramento (“prestação de serviços técnicos especializados
com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra necessários, para
captura de imagem, voz e dados, nas vias públicas e segurança orgânica nas
dependências e de responsabilidade do DETRAN/PA”). A licitação em questão é o
pregão SRP 35/2018, que foi publicado no último dia 21 de novembro.
“A mesma
licitação é alvo de uma ação popular protocolada na Justiça do Estado do Pará
(TJE-PA) por ter indícios de irregularidades e pode gerar graves prejuízos ao
patrimônio público”, declarou o advogado Giussepp Mendes.
De acordo com a
ação popular, a licitação foi criada apenas para “mascarar” uma tentativa
anterior de contratação – o pregão nº 10/2018 – que foi revogado pela própria
Secretaria de Estado de Administração do Pará (SEAD) após ser alvo de Mandado
de Segurança, também por indícios de irregularidades.
VÍCIOS
Documento
demonstra os vícios existentes no processo que levou à suspensão da licitação
pelo Tribunal de Contas (Reprodução)
Nesta nova
licitação, segundo a ação popular, os vícios processuais se fazem novamente
presentes: por exemplo, além de não ter existido consulta ao Sistema de
Materiais e Serviços por parte da Administração, foram apresentados apenas três
orçamentos de empresas que não possuem sede no Pará (duas do Estado de São
Paulo e outra do Rio de Janeiro).
Outro fator que
motivou a ação popular foi a abusividade e a irregularidade nos valores
cotados: a prestação dos serviços custaria quase R$ 80 milhões ao Governo do
Estado, mesmo não prevendo atividades essenciais como solução de dados das
informações obtidas por meio das câmeras instaladas nas unidades do Detran no
interior do Estado (que garantiriam o recebimento dessas informações na capital
paraense).
Houve, ainda,
“supressão da exigência de critérios de capacidade técnica dos licitantes,
inerentes a apresentação de Certidões do CREA e a outorga da ANATEL, documentos
fundamentais e exigíveis para a realização do serviço expresso no objeto
licitatório”.
SUSPENSÃO
Por todas as
irregularidades apontadas na ação popular e por causa do claro risco de
prejuízo às contas públicas, foi solicitado que a abertura do certame, que
estava prevista para o próximo dia 6 de dezembro, fosse suspensa em tutela de
urgência. Na manhã de terça-feira (4), a presidente do TCE-PA, conselheira
Lourdes LIma, decidiu pela suspensão da licitação.
O gasto público
gerado pela licitação pode, inclusive, representar crime contra a Administração
Pública, previsto no Código Penal, que proíbe a “contração de despesas nos
últimos quadrimestres que não possam ser pagas dentro do exercício financeiro”.
Fonte: DOL
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