domingo, 31 de março de 2019

339 mil famílias no Pará podem pedir desconto de até 65% na conta de luz


 Divulgação

Cerca de 339 mil famílias paraenses têm direito a obter desconto de até 65% na conta de energia elétrica. Porém, ainda não são cadastradas para isso. O levantamento, feito pela Celpa a partir de dados da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, aponta que muita gente tem direito, mas acaba deixando de pedir a chamada tarifa social de baixa renda no Pará.
Coordenador do Energia da Comunidade da Celpa, Cleiton Soares explica que, hoje, 642 mil famílias já são beneficiadas com a tarifa social. Porém, considerando o perfil exigido pelo programa, muitas mais poderiam estar usufruindo do benefício. “Para ter direito, o cliente precisa ter renda per capita – valor obtido pela divisão do total da renda familiar pelo número de moradores da residência - de até meio salário mínimo (o equivalente a R$477)”.
Cleiton explica, ainda, que, além desta renda, o usuário precisa possuir o NIS (Número de Inscrição Social) para ter direito à tarifa de baixa renda. O número é obtido nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), órgãos gerenciados pelas prefeituras de cada município. Caso o usuário que se enquadre nesse perfil de renda ainda não tenha o NIS, pode procurar um CRAS em seu município e pedir a inscrição. 
Depois que já estiver de posse do número do NIS, basta se dirigir a uma das agências da Celpa para requerer o cadastro na tarifa social. “Se o cliente já estiver com cadastro no NIS todo pronto, a inclusão na tarifa social é feita na hora. No próximo ciclo de faturamento, o cliente já vai receber o desconto”, explica.
Usuários que recebem o BPC (Benefício da Prestação Continuada) do Governo Federal também têm direito à tarifa social na conta de energia. Nesse caso, ao invés do NIS, o cliente deve comparecer à Celpa munido do NB (Número do Benefício), que é o número que vem impresso no cartão do BPC.
DESCONTO
Para os clientes que se enquadram nesses perfis, o desconto na tarifa de energia pode chegar a até 65%, a depender do consumo da conta contrato. Quanto menor é o consumo, maior é o desconto conquistado. Cleiton esclarece que há um limite de consumo para a obtenção de desconto, o que não significa que as pessoas que tenham um consumo superior a esse valor não possam ter acesso a parte do benefício. 
“Para que tenha o desconto na tarifa o limite é de até 220 kw por mês”, aponta. “Por exemplo, se uma pessoa que tem direito à tarifa social e consome 230 kw por mês, no consumo de 0 a 220 kw ela tem direito ao desconto pela tarifa de baixa renda. Já nos outros 10 kw restantes que excederam o limite ela paga com o preço da tarifa normal”. Mesmo após já ter acesso ao benefício, o cliente precisa ficar atento ao seu cadastro do NIS, já que o mesmo precisa ser atualizado a cada dois anos. 

A atualização cadastral é realizada nos próprios CRAS. “A Celpa recebe um relatório do Ministério do Desenvolvimento Social que aponta aquelas famílias que não atualizaram o seu NIS”, explica Cleiton. “Se o cadastro no NIS não está atualizado, a pessoa perde o benefício da tarifa social”.
Documentos necessários para dar entrada no cadastro da tarifa social na Celpa
- NIS ou número do BPC
- Identidade do titular do NIS ou do BPC
- CPF do titular do NIS ou do BPC
- Conta de energia que deseja ser incluída na tarifa social (não precisa, obrigatoriamente, estar no nome do titular do NIS, para os casos em que o beneficiário mora de aluguel ou em residência emprestada).
Fonte: Celpa
(Cintia Magno/Diário do Pará)

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