domingo, 23 de junho de 2019

Em Itaituba, supermercado cobra por sacolas extras e gera polêmica entre consumidores

Post feito no Facebook em forma de discordância quanto à determinação do supermercado.

DESTAQUES

A iniciativa gerou muitas críticas, mas também elogios; “Tive essa ideia quando vi o Lixão da cidade praticamente só de sacolas SuperAsa.” disse o proprietário

Na noite do último sábado (22), um consumidor itaitubense por intermédio de sua rede social, o Facebook, fez uma publicação relatando sobre a determinação de um supermercado de Itaituba, o SuperAsa, em fazer cobrança por sacola adicional, resistindo a tal iniciativa. Logo, a publicação viralizou e originou uma polarização de ideias entre internautas, sobre a situação.
“Você tem direito em uma sacola, agora se você quiser reforçar vai ter que pagar R$ 0,25 por sacola. Que absurdo! Essa foi a última compra que fiz nesse supermercado” digitalizou o internauta na legenda da publicação que fez. Veja na íntegra (O posicionamento da empresa à seguir):

Prós e contras à iniciativa do Supermercado
Muitas pessoas que viram o post logo começaram, em forma de comentário, expor suas opiniões sobre a determinação, fazendo comparações com outros estabelecimentos que adotam tal medida, saindo em defesa do uso da sacola biodegradável e reutilizável, contribuindo diretamente com o meio ambiente. Por outro lado, muitas pessoas repudiaram a iniciativa da empresa, alegando que tal atitude era um absurdo.
“O supermercado está de parabéns, essa é uma maneira de forçar a pessoa ter mais consciência, há anos vem se falando sobre a abolição das sacolas nos supermercados, já era pra população está ciente disso” comentou uma concordando com a determinação.
“Eu vi isso e achei um absurso, porque de moto é quase que necessário você reforçar e aí eles querem que você compre. Sabemos dos danos ao meio ambiente, mas de certeza, uma sacola só de moto é pedir pra ter prejuízo” digitalizou outra em forma de resistência à decisão.
O que disse ao site  o proprietário do supermercado
Campanha de conscientização de despoluição do meio ambiente realizada pelo supermercado SuperAsa.
Em nota enviada ao site, Judson Lira, proprietário do grupo SuperAsa, esclarece alguns pontos sobre a nova mudança que já vem sendo implementada em vários outros estabelecimentos do segmento, e defende a criação de uma lei que proíba terminantemente o uso de sacolas plásticas.
“O que está acontecendo é novamente a falta de conhecimento da causa. As pessoas julgam como se soubesse da situação. Vamos lá. Não cobramos por sacola. Todos os nossos clientes recebem e continuarão à receber sacolas gratuitas pra levarem suas compras. Agora, tem cliente que quer 3, 4, 5, sacolas em um montante de 5kg de compras pra usar a sacola como saco de lixo. A sacola de supermercado leva quase 450 anos pra se decompor.
Portanto, estamos realizando uma campanha de conscientização de despoluição do meio ambiente. Caso o cliente queira EXAGERAR NA SACOLA ADICIONAL, (veja bem, reforçamos a compra gratuitamente , sim, se o cliente pedir), será cobrada o valor de custo da mesma. Um saco de lixo comum leva bem menos tempo pra se decompor. Mas, as pessoas teimam em utilizar as sacolas como saco de lixo.
Tive essa ideia quando vi o Lixão da cidade praticamente só de sacola SuperAsa. O ideal seria a Câmara aprovar uma Lei igual às das grandes cidades pra ordenar o uso de sacolas no comércio em geral. No Rio de Janeiro, a partir do dia 26 de junho, será PROIBIDO a distribuição/venda de sacolas convencionais em supermercados. O ruim é só a falta de apoio da população.” finaliza a nota
Lei que proíbe o uso de sacolas plásticas no comércio
Em muitos Estados brasileiros como São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e outros, já está em vigor leis que proíbem o uso de sacolas plásticas no comércio, que fere diretamente o meio ambiente, quando há um má descarte da mesma.
Lei estadual 8006/18 que a partir do dia 26 de junho, sofrerá algumas mudanças.
O ex-governador do RJ Luiz Fernando Pezão, sancionou a lei estadual 8.006/18, que proíbe a distribuição ou mesmo a venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. A lei 8.006/18 é de autoria do deputado Carlos Minc e já está em vigor e sofrerá mudanças a partir do dia 26 de Junho.
Fonte: Portal Giro

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