Caminhões de transporte ilegal de madeira são flagrados na BR-230, no PA
(Foto:Ascom/PRF)
A carga de madeira apreendida, 36.37 m, foi encaminhada à Secretaria do Meio Ambiente de Vitória do Xingu.
Dois caminhões de transporte ilegal de madeira foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal, no km 585 da BR 230, no município de Vitória do Xingu, sudeste do estado. O balanço da ação foi divulgado nesta quarta-feira (21). A carga de madeira apreendida, 36.37 m, foi encaminhada à Secretaria do Meio Ambiente de Vitória do Xingu, para adoção das medidas administrativas previstas em lei.
O flagrante ocorreu por volta de 7h após ordem de parada ao caminhão atrelado ao semi-reboque, que transportavam madeira serrada. O condutor, juntamente com o proprietário do caminhão ao serem indagados sobre a proveniência da carga, afirmaram tê-la embarcado no Mato Grosso, não sabendo informar precisamente o nome dos fornecedores, a data do embarque, entre outros detalhes. Analisando a carga transportada e comparado-a com a Nota Fiscal e Guia Florestal apresentadas, constataram-se divergências quanto ao volume e aos perfis da carga. De acordo com as documentações, o veículo fazia o transporte de 32m³ de madeira, porém, a partir das medições, verificou-se que havia o volume de 36,37m³ do produto florestal.
Transportador e proprietário do caminhão assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência, por serem enquadrados no delito previsto no Art.46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), o primeiro por transportar madeira sem licença válida para todo tempo da viagem, outorgada pela autoridade competente, e o segundo, como partícipe da conduta daquele, por ser proprietário do caminhão transportador, e saber das circunstâncias em que era realizado o transporte da mercadoria ilegal.
(Foto:Ascom/PRF)
A carga de madeira apreendida, 36.37 m, foi encaminhada à Secretaria do Meio Ambiente de Vitória do Xingu.
Dois caminhões de transporte ilegal de madeira foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal, no km 585 da BR 230, no município de Vitória do Xingu, sudeste do estado. O balanço da ação foi divulgado nesta quarta-feira (21). A carga de madeira apreendida, 36.37 m, foi encaminhada à Secretaria do Meio Ambiente de Vitória do Xingu, para adoção das medidas administrativas previstas em lei.
O flagrante ocorreu por volta de 7h após ordem de parada ao caminhão atrelado ao semi-reboque, que transportavam madeira serrada. O condutor, juntamente com o proprietário do caminhão ao serem indagados sobre a proveniência da carga, afirmaram tê-la embarcado no Mato Grosso, não sabendo informar precisamente o nome dos fornecedores, a data do embarque, entre outros detalhes. Analisando a carga transportada e comparado-a com a Nota Fiscal e Guia Florestal apresentadas, constataram-se divergências quanto ao volume e aos perfis da carga. De acordo com as documentações, o veículo fazia o transporte de 32m³ de madeira, porém, a partir das medições, verificou-se que havia o volume de 36,37m³ do produto florestal.
Transportador e proprietário do caminhão assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência, por serem enquadrados no delito previsto no Art.46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), o primeiro por transportar madeira sem licença válida para todo tempo da viagem, outorgada pela autoridade competente, e o segundo, como partícipe da conduta daquele, por ser proprietário do caminhão transportador, e saber das circunstâncias em que era realizado o transporte da mercadoria ilegal.
ITAITUBA-PÁ
Por G1 PA — Belém
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